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Crônica de Welington Almeida Pinto
Dia 11 de novembro último, li a crônica de Fernando Brant, jornal Estado de Minas, em que ele dizia: ... “meu pai me legou o conceito de justiça e direito (...). Tenho necessidade de acreditar que o mundo é melhor do que é e que o árbitro não irá se corromper ao poder econômico”. Já vimos esse filme, dispensa Deus, mas nunca a consciência dos homens.
Controvérsia à parte lembrei do meu processo no TJMG contra um Plano de Saúde que ainda tramitava na Justiça - a ré recorreu da sentença. Mesmo assim, otimista, imaginava que a Colenda Turma Recursal sustentaria a decisão da Juíza de primeira instância que julgou procedente o pedido formulado na inicial, isto é, aceitou o argumento de coação irresistível para migrar de plano de saúde. Mantido esse resultado, milhares de usuários de planos de saúde espalhados pelo Brasil poderiam se beneficiar de uma jurisprudência a favor da parte mais fraca e meio desajudada pela Lei nº 9.656/98.
Coincidência ou não, dia seguinte, 12, recebi notificação do TJMG para comparecer ao Tribunal e tomar conhecimento da resolução, em segunda instância, do processo 024.2008.910.855-9. Para minha surpresa, o relator entendeu que a vítima apresentou alegações e provas frágeis, portanto: ...”como o cediço, tendo em vista que o vício de consentimento não se presume, cabe à parte que o alega trazer aos autos prova robusta de sua ocorrência, (Quer prova de coação irresistível mais robusta do que você com uma artéria coronária 100% obstruída e a outra 99% e a Unimed/BH negar a colocação de um Stent porque meu plano foi assinado antes da lei, forçando-me a migrar para um plano bem mais caro. Mesmo assim, durante o ato cirúrgico a equipe médica do LifeCenter não utilizou o Stent autorizado, mas outro de bitola menor, procedimento também negado a cobertura pela Unimed, levando o Hospital a me cobrar o valor do equipamento com ameaças de cobrança judicial) o que não há na espécie, uma vez que o contrato de Plano de Saúde foi alterado pelas partes em julho de 2008 (na verdade, em 28 de agosto de 2008), não se podendo presumir que o Recorrido tenha sido coagido a fazê-lo, considerando que a cirurgia foi realizada meses após tal alteração (na verdade, 14 dias – angioplastia realizada no dia 12 de setembro de 2008 - tempo mínimo para o Hospital agendar e preparar o procedimento solicitado).
Recebi o veredicto como uma bomba. Empate que resultou numa tremenda vitória para o Plano de Saúde. Tudo como se no meio do caminho uma tempestade resolveu mudar a rota do meu barco. Bati numa ilha e meu barquinho submergiu. Fica a pergunta que não quer calar: decisão acertada, prematura ou errada em primeira instância, lembrando que são eles quem está em contato direto com a sociedade?
Para quem investiu anos e anos numa poupança-saúde feita com o fruto de muito suor, acabou sendo vítima, durante todo esse tempo, de um assédio moral incalculável, como se punido por amarrar o próprio destino nos planos de saúde. Causa perdida. Perdemos milhares de usuários por esse Brasil afora. Se a lógica de um Tribunal é apontar tendências através de legalismos, o lance entre planos antigos e usuários mais velhos vai ficar como está: sexagenários continuaram pagando muito mais por uma cobertura ampla no seu tratamento de saúde. Em nome do livre-arbítrio, a única saída é enxergar a crença e a descrença como direitos individuais, deixando ao ser supremo o julgamento final.
Meu velho contrato, coitado, vai para o beleléu. Chocado com a decisão da justiça, lembrei de uma frase de Leônidas, rei espartano que dizia aos inimigos: almocem comigo aqui, e jantem no inferno. Apesar das mazelas, melhor e mais sábio se tivesse realizado o procedimento médico no serviço público de saúde, IPSEMG ou SUS. E, com certeza, todo esse desgaste teria sido poupado. Aí está meu protesto.
Historicamente, até dia 28 de agosto de 2008, enquanto a tensão maior e as situações de assédio moral iam se alastrando, a operadora de Planos de Saúde deu o veredicto final: ou você migra para um plano muito mais caro ou a negativa permanece. Eis a questão. No limite de minhas forças, sem outra saída, assinei tudo que me apresentaram e logo deixei a empresa com as devidas autorizações para realizar o procedimento médico. Derrubado e visivelmente assombrado saí de lá rezando a Salve Rainha recheada de pontinhos de indignação diante desse capitalismo cada dia mais selvagem. Que coisa, hein?
Traço esses paralelos porque acredito na Justiça Brasileira. Desde a proclamação da República o Judiciário tem registrado avanços admiráveis em benefícios da sociedade brasileira. Entre as decisões importantes que conheço, a que mais me marcou foi quando, em fevereiro de 1993, em pleno sambódromo, o patrono da Mocidade Independente de Padre Miguel, Castor de Andrade, sacudiu a avenida com um pequeno discurso condenando a perseguição aos bicheiros do Rio de Janeiro. Mas não sabia que, naquele momento, a juíza Denise Frossard, em frente a uma tevê na sua terra natal, cidade mineira de Carangola, assistia ao vivo a palavra oficial dos bicheiros. Três meses depois, a destemida Juíza provocaria um terremoto no país do carnaval e do futebol condenando toda a cúpula do jogo do bicho.
Amém. Salve!
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• FBN© Novembro,2009 * NEM A JUSTIÇA ENQUADROU MEU PLANO DE SAÚDE - Autor: Welington Almeida Pinto - Categoria: crônica, a publicar.