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Marinella Castro - Estado de Minas/2009
Os consumidores de planos de saúde ganharam um importante aliado para garantir o tratamento médico no setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor dos procedimentos nem o tempo de internação de seus associados. A decisão é mais um precedente a favor do consumidor na guerra judicial que tomou conta do setor. Uma súmula anterior anexada à decisão já considerava abusivo limitar o tempo de internação do paciente, uma vez que a interrupção pode comprometer a cura. Segundo entendimento unânime do STJ, restringir custos, estipulando o valor que o doente pode gastar quando está internado em um hospital, é ainda mais lesivo que a restrição por tempo.
A decisão do STJ leva esperança a consumidores que, por meio de liminares, tentam garantir o direito de um bom tratamento médico. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os planos de saúde são líderes em reclamação pelo nono ano consecutivo na entidade. No topo da insatisfação do cliente está a recusa ou resistência dos planos em fornecer a cobertura. Juliana Ferreira, advogada do Idec, aponta que os principais atingidos são os portadores de planos contratados antes da Lei 9.656/98, mas há registros de batalhas judiciais em relação aos chamados planos novos. “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se recusa a regulamentar os planos antigos, daí haver tantos processos na Justiça”, diz.
Em seu voto, o ministro do STJ Aldir Passarinho, relator do processo, destacou que, da mesma forma que não há lógica em determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar. No processo julgado na semana passada, o STJ atendeu ao pedido dos familiares do paciente Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, internado por 30 dias em 1996, cuja seguradora se negou a arcar com os custos excedentes ao valor previsto no contrato, de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Com a decisão, os ministros determinaram que o valor seja integralmente pago pelo plano de saúde.
Há cinco anos, o advogado Antônio Carlos Teodoro passou por situação semelhante. A cirurgia neurológica do filho foi negada por uma operadora de Belo Horizonte. “Quando precisei do plano de saúde, não tive a cobertura. A operadora alegou que o procedimento era complexo e, por isso, não iria pagá-lo.” A solução encontrada pelo advogado foi fazer um empréstimo com familiares no valor de R$ 10 mil, arcando com os custos. “Logo depois entrei na Justiça contra o plano e ganhei o ressarcimento. O dinheiro já está penhorado na conta do plano de saúde. Só estou aguardando pela liberação do juiz”, conta.
De acordo com a lei que estabelece a cobertura de saúde privada, as operadoras devem oferecer tratamento irrestrito a todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são abusivas as cláusulas que contrariam a natureza do contrato. “No caso das operadoras de saúde, restringir o atendimento ou não oferecê-lo é considerado abusivo”, reforça a advogada do Idec.