PREÇO A GENTE NEGOCIA. QUALIDADE NÃO
Slogan da UNIMED/BH em suas peças de propaganda difundidas na Midia.

* MOTIVADO POR ESSA FILOSOFIA, VÁRIAS VEZES PROCUREI A UNIMED PARA NEGOCIAR A MIGRAÇÃO DO MEU PLANO DE FORMA QUE FOSSE CAPAZ DE PAGAR AS MENSALIDADES SEM PREJUDICAR MEU ORÇAMENTO MENSAL.
Correspondências diretas so Diretor Comercial da Unimed/BH, sem resultados:
Carta enviada e juntada ao Processo:
Prot . 3107-001/BH – 31.07.2008
Doutor Paulo Eugênio de Tarso Meira Boren
Diretor Comercial da UNIMED/BH
Prezado Senhor,
Interessado em regulamentar meu Plano de Saúde com a Unimed, firmado antes da legislação em vigor - Lei 9656/98, gostaria de realizar a operação aproveitando a boa política de flexibilidade da UNIMED - também sou assegurado pelo IPSEMG.
Em princípio, imagino a possibilidade de não migrar de plano, mas estudar um aditivo ao meu contrato estabelecendo novas cláusulas baseadas nos termos do Plano Fex 3, apartamento, sem alterar o valor da mensalidade atual - qualquer custo acima comprometeria minhas condições financeiras atuais.
Aguardando manifestações, antecipadamente agradeço a atenção de V. Sa. dispensada ao evento.
Atenciosamente,
WELINGTON ALMEIDA PINTO.
MAIS NEGATIVA DA UNIMED/BH
Prot . 1310-001/BH – 13.10.2009
Doutor Paulo Eugênio de Tarso Meira Boren
Diretor Comercial da UNIMED/BH
Prezado Senhor,
Apresento a V. Sa. Nota Fiscal 036721, emitida pelo Lifecenter Sistema de Saúde S/A e paga dia 11.08.2008 no valor 1.843,69 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), referente a um procedimento que a Unimed/BH negou pagar.
Como não foi justa a negativa, caso a Unimed não se manifeste fazer um acordo de forma amigável, serei obrigado a entrar com nova ação no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – Juizado Especial de Consumo, para que esse valor seja ressarcido a mim com base na lei do Consumidor.
Atenciosamente,
Welington Almeida Pinto
APÓS DECISÃO DA SEGUNDA TURMA, NOVA TENTATIVA DE RENEGOCIAÇÃO:
Prot . 1211-001/BH – 12.11.2009
Doutor Paulo Eugênio de Tarso Meira Boren
Diretor Comercial da UNIMED/BH
Prezado Senhor,
Hoje, atendendo a notificação da TJMG, fui informado que a Colenda Turma Recursal, no processo 024.2008.910.855-9, ... “ como cediço, tendo em vista que o vício de consentimento não se presume, cabe à parte que o alega trazer aos autos prova robusta de sua ocorrência, o que não há na espécie, uma vez que o contrato de Plano de saúde foi alterado pelas partes em julho de 2008 (na verdade 27 de agosto de 2008), não se podendo presumir que o Recorrido tenha sido coagido a fazê-lo, considerando que a cirurgia foi realizada meses após tal alteração (na verdade, 14 dias – realizada no dia 12 de setembro de 2008, tempo mínimo para o Hospital Lifecenter preparar para angioplastia solicitada); contrariando, para nossa surpresa, a decisão em primeira instância da Juíza Ivana Fernandes Vieira, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, em 22 de junho de 2009.
Castigado duas vezes: perdi a Ação por falta de provas robustas e, sem ter condições de continuar pagando a mensalidade do plano, terei que tentar uma renegociação dos valores ou perder a condição de associado. Tanto é que, da migração, passei a utilizar os serviços médicos do SUS e do IPSEMG. Semana atrasada precisei de um oftalmologista com urgência. Tentei marcar pela Unimed e só seria possível consulta para dezembro próximo. No IPSEMG fui atendido no mesmo dia – tratava-se de novos óculos para exame Detran na renovação da carteira de motorista.
Aguardando manifestações, antecipadamente agradeço a atenção de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
WELINGTON ALMEIDA PINTO.
* NOVA TENTATIVA DE ACORDO:
Prot.0112-01/BH 01.12.2009
Doutor Paulo Eugênio de Tarso Meira Boren
Diretor Comercial da UNIMED/BH
Recebi ontem segunda via de cobrança da mensalidade vencida em 15.11.2009 e, volto a afirmar: não tenho condições de continuar pagando a mensalidade da UNIMED no valor de 316,96 (trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos).
Desde quando fui obrigado a migrar de plano, não mais usei os serviços de Unimed, passando a usufruir do IPSEMG e do SUS para consultas, mas não gostaria de perder todos esses anos de contribuição, que somam-se hoje uma poupança de mais de 150 mil reais depositados nos cofres dessa entidade. Para mim, o plano de Saúde é mais uma opção garantida de atendimento em caso de internação hospitalar.
Aceitaria discutir um plano em que fosse atendido somente nas unidades da própria Unimed/BH.
Sem mais para o momento e acreditando numa situação mais humanizada por parte desse plano de saúde,
Atenciosamente,
WELINGTON ALMEIDA PINTO