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SOLICITAÇÃO DE ACORDO COM O PLANO DE SAÚDE, ABAIXO:
Ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2010
TJMG/Protocolo 0000813777201019
Desembargador Sérgio Antônio Resende
DD PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
*Processo de origem: 024.2008.910.855-9. Recorrido: WELINGTON ALMEIDA PINTO - Recorrente: UNIMED/BH
Pela presente, manifesto disposição de recorrer da sentença em “Segunda Instância”, processo acima, que anulou o resultado em “Primeira Instância” proferido pela DD. Juíza Ivana Fernandes Vieira - Juizado Especial - Unidade Relações de Consumo.
Observando que, no histórico do texto: [...] como cediço, tendo em vista que o vício de consentimento não se presume, cabe à parte que o alega trazer aos autos prova robusta de sua ocorrência, o que não há na espécie, uma vez que o contrato de Plano de saúde foi alterado pelas partes em julho de 2008 (na verdade 27 de agosto de 2008), não se podendo presumir que o Recorrido tenha sido coagido a fazê-lo, considerando que a cirurgia foi realizada meses após tal alteração [...] (na verdade, 14 dias após tal alteração – operado com certa urgência por uma patologia em minha carótida esquerda. Angioplastia realizada na manhã de 12 de setembro de 2008).
Nos autos, entre outros argumentos, reuni farta documentação demonstrando que fui obrigado a migrar para um Plano de Saúde que cobriria todos os procedimentos médicos a partir de 27 de agosto de 2008, cláusula logo quebrada quando a Unimed/BH negou pagar dois procedimentos, sendo o primeiro durante o ato cirúrgico no valor de 3.500 reais que a Operadora só reconheceu a divida e pagou ao Lifecenter por ordem judicial. Depois, em Dezembro de 2008, a Unimed/BH também negou a pagar um exame de extrema importância para ajudar no tratamento de um “zumbido” nos meus ouvidos como sequela da Angioplastia – exame realizado pelo IPSEMG. Diante de tudo isso, recorri à justiça para retornar ao plano antigo, pois a migração de plano não estava surtindo o efeito acordado em novo contrato – histórico, passo a passo, publicado no iBook : “SÓ A JUSTIÇA PODE ENQUADRAR OS PLANOS DE SAÚDE” (www.dadaavenia.blogspot.com), editado por mim, onde relato o que ocorreu nesse período de constrangimento e tumulto na relação com a UNIMED/BH, de julho de 2008 até os dias de hoje, quando a Operadora mandou meu nome para a lista de mal pagadores do SPC.
Castigado duas vezes: perdi a Ação por falta de provas robustas e, como parei de pagar as mensalidades à Unimed assim que a sentença foi dada em “Segunda Instância” por não ter condições de bancar essa despesa, corro o risco de perder a condição de associado da Unimed/BH, mesmo depois de ter pagado uma verdadeira fortuna, mensalmente e sem atraso, aos cofres da Operadora de Plano de Saúde, imaginando fazer um pecúlio para tratamento de saúde digno quando precisar. Tentei várias vezes negociar com a Operadora que tem como slogan em suas peças publicitárias o seguinte apelo comercial: Preço a Gente Negocia. Qualidade Não. Mas, até hoje, apenas recebi ameaças de cobrança judicial e, do SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, notificação publicada no iBook acima citado.
Sem mais para o momento, atenciosamente,
Welington Almeida Pinto
À UNIMED/BH
Prot . 2302-001/BH – 23 de fevereiro, 2010.
Protocolado na sede da entidade. Processo nº 176534 – 24/02/2010
Doutor Paulo Eugênio de Tarso Meira Boren
Diretor Comercial da UNIMED/BH
Prezado Senhor,
Com base no slogan da Unimed/BH: - Qualidade a gente negocia. Preço não. -, desde julho de 2008, tento audiência com o departamento financeiro da entidade para discutir um novo preço de minhas mensalidades. Quero continuar cliente, mas pagando uma mensalidade próxima ao que pagava antes de 27 de agosto de 2008, quando fui obrigado a migrar para um plano bem mais caro.
Caso contrário, como cidadão, a única alternativa é continuar buscando apoio na Justiça para recuperar meus direitos de cliente de uma Operadora de Saúde que paguei durante anos e anos, religiosamente, fazendo uma poupança para a garantia de acesso digno à saúde. (dadaavenia.blogspot.com).
Na oportunidade, solicito a retirada do meu nome do SPC, conforme notificação de 02 de dezembro de 2009, comunicando-me que a Unimed/BH procedeu à abertura do registro de débito no arquivo do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, com abrangência nacional, o qual será disponibilizado para consulta nos bancos de dados integrantes da RENIC - Rede Nacional de Informações Comerciais - após 10 dias a contar da emissão desta carta.
Atenciosamente,
WELINGTON ALMEIDA PINTO.